A ampliação do direito à isenção de impostos na compra de veículos 0 km para pessoas com transtorno do espectro autista e pessoas com deficiência foi o tema da coluna CBN Via Legal. Em entrevista, o advogado Douglas Braga Pimenta explicou que o STF retirou a distinção entre os níveis de autismo para a concessão do benefício, que atualmente envolve a isenção do IPI e, com a reforma tributária, passará a considerar a CBS e o IBS.
O especialista também esclareceu regras para a aquisição e venda dos veículos, incluindo o prazo mínimo de três anos para uma nova compra com o benefício. Pessoas com deficiência sem CNH também podem ter direito à isenção, assim como responsáveis legais de crianças com autismo. A coluna ainda abordou os limites de valor do veículo, a possibilidade de nova aquisição em caso de perda total e os procedimentos para comprovar situações excepcionais.
Para entender as principais mudanças e as regras para utilização do benefício, ouça o áudio completo da coluna CBN Via Legal.