O STF decidiu pela inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, benefício destinado a trabalhadores expostos de forma contínua a agentes nocivos ou situações de risco à saúde e à integridade física. A mudança foi analisada no CBN Vida e Aposentadoria pela advogada especialista em Previdência Jéssica Voltolini.
Segundo a especialista, com a decisão, o requisito central volta a ser o tempo efetivo de trabalho em condições especiais, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade. Permanecem, porém, outras regras, como a impossibilidade de conversão do tempo especial exercido após a reforma da Previdência de 2019 em tempo comum e a necessidade de afastamento da atividade nociva após a concessão do benefício.
A coluna também explicou que o enquadramento não depende apenas da profissão exercida e deve ser analisado por meio da documentação, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
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