A volta da exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados em parte do comércio foi tema da coluna CBN Via Legal. A advogada Janaína Palomino explicou que a medida restabelece a necessidade de negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores para autorizar a atividade em determinadas categorias, além da observância da legislação municipal.
Segundo a especialista, as empresas não poderão mais escalar funcionários para trabalhar em feriados apenas por decisão própria ou acordo individual. As convenções coletivas deverão definir regras como autorização para o trabalho, escalas, formas de compensação, pagamento das horas trabalhadas, concessão de folgas e demais condições aplicáveis a cada categoria.
A advogada alertou que o descumprimento das regras pode resultar em multas, autuações pela fiscalização trabalhista, ações judiciais e questionamentos por parte dos sindicatos. Ela destacou ainda que as empresas devem verificar tanto as normas coletivas quanto a legislação municipal para garantir o funcionamento regular das atividades durante os feriados.
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