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Uso de biometria facial em condomínios exige cuidados com a LGPD e alternativas de acesso

Especialista alerta para riscos jurídicos e reforça que moradores e visitantes não podem ser impedidos de entrar por recusarem cadastro biométrico
biometria
Zephyr18 de Getty Images / Canva

O uso de reconhecimento facial e biometria digital em condomínios tem se tornado cada vez mais comum como ferramenta de segurança, mas também levanta questionamentos sobre privacidade e proteção de dados. Durante a coluna Condomínio Legal, o advogado especialista em condomínios Márcio Spimpolo explicou que a biometria facial e digital é considerada dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exigindo cuidados rigorosos no armazenamento e tratamento dessas informações.

Segundo o especialista, condomínios não podem obrigar moradores, funcionários ou visitantes a fornecerem dados biométricos como única forma de acesso. Em caso de recusa, devem ser oferecidas alternativas seguras, como cartão, senha, tag ou identificação convencional na portaria. Espinolo destacou ainda que síndicos e administradoras podem ser responsabilizados civilmente em casos de vazamento ou uso indevido dessas informações.

O advogado também alertou para a importância de transparência na coleta dos dados, incluindo informações sobre armazenamento, acesso e descarte das informações biométricas. Ele recomenda que condomínios adotem políticas claras de proteção de dados e orientem funcionários e porteiros sobre os procedimentos exigidos pela LGPD.

Ouça a coluna Condomínio Legal completa.

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