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Você sabe quais documentos são aceitos e o que pode ser levado à cabine de votação? Fique atento

Analista do cartório eleitoral de Ribeirão Preto esclarece dúvidas sobre documentos, celular, cola, voto em trânsito e propaganda no dia da eleição
documentos
Érico Andrade/g1

O eleitor não precisa levar o título de eleitor impresso para votar nas eleições de 2026. Segundo Guilherme Terra, analista judicial do cartório eleitoral de Ribeirão Preto, é necessário apresentar um documento oficial com foto, que pode ser físico ou digital. Entre as opções estão RG, CNH, passaporte e carteira de trabalho, além das versões digitais do RG e da CNH.

O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação pelos eleitores que fizeram a coleta biométrica e têm a foto disponível no aplicativo. A carteira de trabalho digital, porém, não é aceita. O documento oficial com foto também pode estar vencido e, ainda assim, ser utilizado para identificação no momento da votação.

Documentos

De acordo com Guilherme Terra, o título de eleitor, isoladamente, não permite a votação. O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto para se identificar perante a mesa receptora de votos.

O eleitor pode consultar no e-Título o local de votação e a seção eleitoral. A consulta também pode ser feita pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Quem tiver dificuldade para utilizar a internet pode procurar o cartório eleitoral para obter a informação.

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O analista também orienta que o eleitor leve uma cola em papel com os números dos candidatos. Como são cinco cargos em disputa e duas vagas para o Senado, a anotação pode ajudar a tornar a votação mais rápida e evitar a formação de filas. Os números não devem ser anotados no celular, que não pode ser levado até a urna.

Celular

O eleitor pode chegar ao local de votação com o celular e utilizá-lo para se identificar perante o presidente da mesa. Antes de entrar na cabine, porém, o aparelho precisa ser desligado e deixado em uma mesa de apoio.

A mesma regra vale para outros dispositivos capazes de registrar imagens ou vídeos, como câmeras, relógios e óculos com câmera. Esses equipamentos não podem ser levados à cabine para preservar o sigilo do voto.

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Segundo Guilherme, a violação do sigilo do voto é crime eleitoral. Ele explica que existe discussão jurídica sobre o enquadramento da fotografia da urna eletrônica, mas ressalta que a legislação proíbe o eleitor de entrar na cabine portando celular. Em caso de resistência, os mesários podem solicitar a intervenção da força policial.

Crianças também podem acompanhar os pais até a cabine de votação. Segundo o analista, uma criança de 10 anos, por exemplo, pode acompanhar o pai, mas não pode votar.

Voto em trânsito

Eleitores que optaram pelo voto em trânsito podem votar para todos os cargos quando estiverem em outra cidade do mesmo estado em que possuem domicílio eleitoral.

Quando o voto em trânsito ocorre em uma unidade da Federação diferente daquela do domicílio eleitoral, o eleitor pode votar somente para presidente e vice-presidente da República.

A segurança também será reforçada nos arredores dos locais de votação. Segundo Guilherme, a legislação determina que a força policial não permaneça dentro dos locais de votação ou das seções eleitorais, exceto quando for chamada pelo presidente da mesa para conter alguma ocorrência. A Polícia Militar ficará nos arredores dos locais.

Propaganda

No dia da eleição, a propaganda eleitoral é considerada crime eleitoral, segundo o analista. A legislação permite ao eleitor apenas a manifestação individual e silenciosa por meio de camiseta, broche, adesivo ou bandeira.

O eleitor pode, portanto, comparecer à votação usando camiseta de candidato ou levando uma bandeira, desde que faça isso de forma silenciosa. Não é permitida manifestação política em voz alta dentro da seção ou tentativa de convencer outras pessoas a votar em determinado candidato, conduta que pode configurar boca de urna.

Casos de possíveis infrações eleitorais podem ser denunciados às autoridades e pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

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