Pessoas que recebem imóveis e outros bens como herança podem, em determinadas situações, concluir o inventário em um cartório de notas antes do pagamento do imposto estadual. A possibilidade foi autorizada por uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas ainda depende de regulamentação da Secretaria da Fazenda de cada estado para ter efeito prático.
Segundo Daniel Paes de Almeida, tabelião do 2º Tabelionato de Notas de Ribeirão Preto e diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, em São Paulo o cartório pode fazer a escritura sem o recolhimento prévio do imposto, mas o Fisco ainda não autorizou a dispensa da multa pelo pagamento posterior. Atualmente, a falta do recolhimento no momento da escritura pode resultar em multa de 100%.
Na prática, o problema afeta principalmente famílias que possuem patrimônio de alto valor, mas não têm dinheiro disponível para pagar imediatamente o imposto. Um imóvel de R$ 1 milhão, por exemplo, pode representar um imposto de R$ 40 mil, segundo o exemplo apresentado pelo tabelião.
Imposto
De acordo com Daniel, o objetivo das negociações com a Secretaria da Fazenda é permitir que o imposto seja parcelado e que o inventário possa ser concluído antes do pagamento integral. Dessa forma, os herdeiros poderiam receber o patrimônio, vender um imóvel e utilizar o valor da venda para quitar o imposto.
O tabelião explica que a decisão do CNJ impede que o cartório seja punido por realizar o inventário sem o recolhimento antecipado, mas não alterou as regras específicas de cada estado sobre o pagamento do tributo. Por isso, em São Paulo, ainda existe o risco da multa.
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O Colégio Notarial do Brasil já iniciou conversas com a Procuradoria e pretende levar a proposta de parcelamento à Secretaria da Fazenda. A expectativa é encontrar uma forma de regulamentar o procedimento para que a decisão do CNJ possa ser aplicada de maneira efetiva.
Cartório
O inventário pode ser feito pela Justiça ou de forma extrajudicial, em cartório de notas. No segundo caso, é necessário que os herdeiros estejam de acordo e tenham acompanhamento de um advogado. O cartório auxilia na elaboração das guias de impostos, na documentação e nos encaminhamentos necessários para registros e bancos.
Quando todos os documentos estão em ordem, existe consenso entre os envolvidos e o advogado já foi contratado, o procedimento pode ser concluído em cerca de 15 dias ou menos de um mês, segundo Paida. A escritura pública não depende de homologação judicial.
O procedimento também pode ser realizado de forma totalmente eletrônica. Isso permite, por exemplo, que herdeiros que estejam em estados diferentes participem do processo sem precisar comparecer presencialmente ao mesmo cartório.
Herança
Segundo o tabelião, o inventário pode incluir todos os bens localizados no Brasil. A restrição apresentada na entrevista é para patrimônios que estejam no exterior, que não podem ser tratados na escritura de inventário em cartório.
A realização do inventário extrajudicial exige consenso entre os herdeiros. Caso exista conflito entre as partes, o procedimento deve ser levado ao Poder Judiciário. Quando todos concordam e assinam a escritura com a participação do advogado, o documento produz efeitos para aqueles que participaram do inventário.
Daniel ressalta, porém, que a existência de um herdeiro que não tenha participado do procedimento pode alterar a situação. Se posteriormente for descoberto, por exemplo, outro filho, ele mantém os direitos sobre o patrimônio, independentemente de o inventário ter sido feito em cartório ou pela Justiça.
Para buscar orientações sobre o procedimento, o tabelião indica a plataforma eletrônica dos cartórios, o e-Notariado, além da possibilidade de procurar diretamente um tabelionato de notas de confiança.



