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Justiça decide que três motoristas podem responder por morte de estudante em Franca no Tribunal do Júri

Acusados passam a responder por homicídio com dolo eventual após decisão que acolheu denúncia do Ministério Público
Justiça
Foto: Redes sociais

Quatro meses depois do acidente que matou a estudante Ana Elisa Pereira Borges, de 19 anos, em Franca, a Justiça decidiu que os três motoristas envolvidos no caso podem ser julgados pelo Tribunal do Júri. A decisão acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público, que pediu que os acusados respondam por homicídio com dolo eventual.

A modalidade ocorre quando, segundo a definição apresentada na reportagem, a pessoa assume o risco de produzir o resultado. Até então, o caso poderia ser analisado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Com a decisão, os três acusados passam a responder na Justiça por um crime doloso contra a vida, o que pode ter impacto no andamento do processo e na pena em caso de condenação.

Acusados

Os réus são Eduardo Pinto, apontado como motorista do carro que atingiu o veículo onde estava Ana Elisa; Rafael Oliveira Peixoto Neves, que dirigia o carro em que a estudante estava; e Luís Felipe Pimenta Freitas, apontado como motorista do outro veículo envolvido no suposto racha.

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Segundo as investigações, os motoristas participavam de uma disputa de velocidade em via pública. A perícia apontou que um dos veículos chegou a circular a 110 km/h em um trecho onde o limite de velocidade era de 30 km/h.

Além do excesso de velocidade, a decisão considerou outros elementos apresentados durante a investigação, como a suspeita de participação em racha e o fato de os motoristas terem se recusado a realizar o teste do bafômetro.

Dolo eventual

Segundo o advogado criminalista Márcio Cunha, a mudança na tipificação faz com que o processo deixe a vara criminal comum e passe para a Vara do Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.

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O especialista explicou que o excesso de velocidade, isoladamente, pode ser considerado uma conduta imprudente e, portanto, um delito culposo. Já outros elementos, como a suspeita de racha ou embriaguez, podem levar à caracterização do dolo eventual, desde que comprovados nos autos.

A decisão, porém, não representa uma condenação. A conduta de cada acusado ainda será analisada individualmente durante o processo.

Defesas

As defesas dos acusados contestam a existência do racha e discordam da mudança na tipificação do crime. A defesa de Cloves informou que vai aguardar os próximos desdobramentos do processo para se manifestar.

Os advogados dos outros dois motoristas não responderam aos contatos realizados pela reportagem.

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