A chamada lei do “Pix Pensão” cria a possibilidade de transferência automática e periódica da pensão alimentícia diretamente da conta bancária de quem deve para a conta do beneficiário. A medida está prevista na Lei nº 15.479, de 2026, e busca tornar o pagamento mais previsível para quem depende desse recurso.
Segundo a advogada e especialista em direito da família Andrea Trugillo, a nova ferramenta poderá ser utilizada quando a pensão já tiver sido fixada judicialmente e o alimentante estiver inadimplente. O pedido poderá ser feito no próprio processo em que a pensão foi determinada.
Pagamento automático
A medida não significa que todas as pessoas que pagam pensão terão os valores retirados automaticamente das contas. Quem já realiza os pagamentos normalmente poderá continuar utilizando a forma atual.
A transferência automática será uma alternativa, principalmente para situações de inadimplência. O juiz poderá determinar o valor, a data e a conta de origem e de destino. Na data prevista, o sistema poderá buscar outros ativos financeiros do devedor caso não haja saldo suficiente na conta indicada.
Se não forem encontrados recursos, continuam disponíveis outros mecanismos de cobrança, como bloqueio de valores, penhora de bens e prisão civil.
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Trabalhadores autônomos
A nova ferramenta pode ser especialmente útil para quem recebe pensão de trabalhadores autônomos. Atualmente, quando não existe desconto em folha e o devedor não realiza o pagamento por iniciativa própria, o beneficiário precisa buscar outras formas de execução judicial.
A advogada explica que a transferência automática funciona de maneira semelhante ao desconto em folha. A principal diferença é que, nesse caso, o valor seria retirado diretamente da conta bancária do alimentante, conforme determinação judicial.
Vigência em 2027
Apesar de a lei já ter sido aprovada, a nova sistemática ainda não está em funcionamento. De acordo com Andrea, a Lei nº 15.479 de 2026 entra em vigor somente em 30 de julho de 2027, para que o Judiciário e as instituições bancárias possam adaptar os sistemas necessários para a operação.
Até lá, quem tem pensão alimentícia atrasada não deve esperar pela nova regra. A orientação é procurar o Judiciário para cobrar os valores utilizando os mecanismos de execução que já estão disponíveis.
A especialista destaca que a medida não elimina completamente a inadimplência, mas acrescenta uma nova ferramenta para facilitar o recebimento e trazer mais previsibilidade para quem depende da pensão, especialmente para o pagamento de despesas dos filhos.



