CBN Ribeirão 90,5 FM
- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Lei do “Pix Pensão” cria transferência automática de pensão alimentícia

Nova regra permite que a Justiça determine o débito periódico diretamente da conta do devedor, mas só entra em vigor em julho de 2027
Pix Pensão
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A chamada lei do “Pix Pensão” cria a possibilidade de transferência automática e periódica da pensão alimentícia diretamente da conta bancária de quem deve para a conta do beneficiário. A medida está prevista na Lei nº 15.479, de 2026, e busca tornar o pagamento mais previsível para quem depende desse recurso.

Segundo a advogada e especialista em direito da família Andrea Trugillo, a nova ferramenta poderá ser utilizada quando a pensão já tiver sido fixada judicialmente e o alimentante estiver inadimplente. O pedido poderá ser feito no próprio processo em que a pensão foi determinada.

Pagamento automático

A medida não significa que todas as pessoas que pagam pensão terão os valores retirados automaticamente das contas. Quem já realiza os pagamentos normalmente poderá continuar utilizando a forma atual.

A transferência automática será uma alternativa, principalmente para situações de inadimplência. O juiz poderá determinar o valor, a data e a conta de origem e de destino. Na data prevista, o sistema poderá buscar outros ativos financeiros do devedor caso não haja saldo suficiente na conta indicada.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Se não forem encontrados recursos, continuam disponíveis outros mecanismos de cobrança, como bloqueio de valores, penhora de bens e prisão civil.

Trabalhadores autônomos

A nova ferramenta pode ser especialmente útil para quem recebe pensão de trabalhadores autônomos. Atualmente, quando não existe desconto em folha e o devedor não realiza o pagamento por iniciativa própria, o beneficiário precisa buscar outras formas de execução judicial.

A advogada explica que a transferência automática funciona de maneira semelhante ao desconto em folha. A principal diferença é que, nesse caso, o valor seria retirado diretamente da conta bancária do alimentante, conforme determinação judicial.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Vigência em 2027

Apesar de a lei já ter sido aprovada, a nova sistemática ainda não está em funcionamento. De acordo com Andrea, a Lei nº 15.479 de 2026 entra em vigor somente em 30 de julho de 2027, para que o Judiciário e as instituições bancárias possam adaptar os sistemas necessários para a operação.

Até lá, quem tem pensão alimentícia atrasada não deve esperar pela nova regra. A orientação é procurar o Judiciário para cobrar os valores utilizando os mecanismos de execução que já estão disponíveis.

A especialista destaca que a medida não elimina completamente a inadimplência, mas acrescenta uma nova ferramenta para facilitar o recebimento e trazer mais previsibilidade para quem depende da pensão, especialmente para o pagamento de despesas dos filhos.

Veja também

O café que carrega uma história

Projeto idealizado por universitária morta em acidente com ônibus deu origem a negócio familiar de café especial em São José da Bela Vista

Conteúdos

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.