Uma nova legislação brasileira passa a definir regras claras sobre o destino dos animais de estimação quando um casal decide se separar. A medida abrange tanto casamentos formais quanto uniões estáveis, focando na divisão de cuidados e responsabilidades com os animais de estimação.
Quando não há um acordo amigável entre as partes, a decisão sobre quem fica com o animal pode ser levada à Justiça. O objetivo é evitar que os cuidados fiquem integralmente a cargo de apenas um dos indivíduos, especialmente quando a decisão de ter o bicho de estimação foi tomada por ambos.
Bem-estar
Para estabelecer a guarda, a Justiça avalia prioritariamente o bem-estar do animal e o grau de afeição que o casal possui com ele. O juiz analisa se o pet já pertencia a um dos parceiros antes do início da união ou se ele foi integrado à família já no contexto do relacionamento, o que influencia na definição da titularidade.
Mesmo que o animal esteja registrado formalmente no nome de apenas uma pessoa, a lei entende que ele pertence aos dois se viveu a maior parte do tempo com o casal durante o relacionamento. Durante o processo de decisão, o magistrado também verifica se o ambiente oferecido é adequado e se o tutor tem condições e tempo para os cuidados necessários.
Divisão custos
Os animais de estimação são compreendidos pela nova regra como seres sensíveis que demandam gastos constantes com alimentação, saúde e higiene. A legislação estabelece que a pessoa que estiver com o pet no dia a dia deve ser a responsável por arcar com os custos básicos de manutenção e limpeza.
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Já as despesas consideradas maiores, como atendimentos em clínicas veterinárias e compra de medicamentos, devem ser divididas entre as duas partes. Essa organização busca garantir maior segurança para todos os envolvidos e assegurar o tratamento adequado para o animal após a dissolução do vínculo afetivo do casal.
Restrições legais
A guarda compartilhada possui exceções determinantes, especialmente em episódios que envolvem violência doméstica ou casos comprovados de maus-tratos. Nessas situações, o agressor perde automaticamente o direito à guarda e ainda pode ser obrigado a realizar o pagamento de despesas que estejam pendentes.
Além disso, o descumprimento repetido dos termos do acordo estabelecido ou a desistência voluntária da guarda compartilhada também implicam na perda dos direitos sobre o animal. A base legal visa tornar os processos de separação menos traumáticos, oferecendo clareza sobre a partilha de gastos e a convivência com os pets.



