Uma nova lei sancionada em 2026 alterou a CLT e passou a exigir que condomínios informem e conscientizem seus funcionários sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças graves. A medida transforma o ambiente de trabalho em um espaço de promoção à saúde, incluindo temas como HPV e câncer de mama, próstata e colo do útero.
Na prática, os condomínios devem divulgar o calendário nacional de vacinação e realizar ações simples de comunicação, como fixação de cartazes e envio de informativos. A legislação também reforça o direito do trabalhador de se ausentar por até três dias ao ano para exames preventivos, sem desconto no salário, e obriga os empregadores a informar esse direito.
O descumprimento pode resultar em multas e aumento do risco de passivos trabalhistas. A orientação é que síndicos e administradoras atualizem os procedimentos internos para se adequar à nova regra, que já está em vigor desde abril.
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