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Região de Ribeirão Preto registra 10 denúncias de assédio eleitoral no trabalho

Procuradora do Ministério Público do Trabalho explica como identificar a prática, denunciar sem se identificar e quais punições podem ser aplicadas aos responsáveis
assédio eleitoral
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A região de Ribeirão Preto registrou 10 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho após o primeiro turno das eleições. No interior do estado de São Paulo, foram contabilizados 90 casos, enquanto o total estadual chegou a 195, segundo os dados apresentados durante entrevista à CBN Ribeirão Preto.

Em entrevista ao Manhã CBN, a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marina Tramonte, explicou que o assédio eleitoral ocorre quando o empregador utiliza sua posição hierárquica para tentar influenciar o voto de funcionários ou constrangê-los por suas escolhas políticas.

Segundo a procuradora, a prática pode envolver ameaças, mas também formas mais sutis de pressão, como reuniões para defender candidatos, distribuição de material de campanha dentro da empresa e manifestações políticas que constranjam os trabalhadores. O ambiente profissional deve garantir liberdade de escolha e não pode ser usado para impor posicionamentos políticos.

Pressão política

De acordo com Marina Tramonte, o empregador pode manifestar suas opiniões políticas como pessoa física. O problema ocorre quando esse posicionamento é levado para o ambiente de trabalho de maneira que pressione ou constranja os funcionários.

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A procuradora também destacou que a responsabilidade pode envolver situações em que a pressão é exercida por gerentes ou supervisores. Nesses casos, é necessário avaliar as circunstâncias, mas cabe ao empregador tomar providências para manter um ambiente de trabalho saudável e impedir a continuidade de práticas abusivas.

Conversas políticas entre colegas, por outro lado, não configuram automaticamente assédio eleitoral. A análise depende da existência de constrangimento ou tentativa de influenciar o voto dentro da relação de trabalho.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas pelo site ou telefone do Ministério Público do Trabalho e também pelos canais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo Marina Tramonte, no MPT é possível denunciar anonimamente, sem a necessidade de se identificar para dar início à investigação.

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A procuradora explicou que diferentes materiais podem servir como prova, incluindo capturas de tela de conversas em grupos de WhatsApp da empresa, gravações, vídeos, fotografias e registros da distribuição de material de campanha.

Quando recebe uma denúncia, o MPT também encaminha as informações ao Ministério Público Eleitoral, nas esferas estadual e federal, conforme explicado pela procuradora. Dessa forma, os relatos podem chegar aos órgãos responsáveis pela apuração de diferentes aspectos da situação.

Punições

As denúncias registradas após o primeiro turno continuam sendo investigadas. Segundo Marina Tramonte, os procedimentos podem resultar em recomendações, termos de ajuste de conduta (TACs) e ações civis públicas na Justiça do Trabalho.

Entre as consequências para os responsáveis estão indenizações por danos morais coletivos e medidas para impedir que a conduta se repita, sob pena de multa. A procuradora afirmou ainda que o período entre o primeiro e o segundo turno costuma registrar aumento das denúncias, em um cenário de maior polarização política.

Marina reforçou que nenhum trabalhador pode ser constrangido a votar em determinado candidato e que o MPT depende das denúncias para investigar e responsabilizar empresas que descumpram a legislação.

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