O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da sessão desta terça-feira (27) o julgamento sobre a validade das escutas telefônicas da Operação Sevandija, investigação sobre o considerado maior esquema de corrupção da história de Ribeirão Preto. O caso seria analisado pela Segunda Turma, mas ainda não tem nova data para julgamento.
O andamento do processo no site do STF registra a expressão “retirado da mesa”. A anotação foi incluída nesta terça-feira, mas não informa o motivo da retirada e nem quem solicitou a medida.
O recurso foi apresentado pela defesa de Marco Antônio dos Santos, ex-secretário municipal de Administração e um dos réus da operação. A defesa contesta a decisão do ministro Nunes Marques, relator do caso, que, em 2024, validou as interceptações telefônicas e derrubou a anulação determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022.
Julgamento suspenso
Até agora, apenas Nunes Marques votou pela validade das escutas. O julgamento começou em setembro de 2025, em sessão virtual, mas foi interrompido duas vezes após pedidos do ministro Gilmar Mendes. A expectativa era de que o caso fosse analisado presencialmente nesta terça-feira.
A defesa sustenta que as decisões judiciais que autorizaram e prorrogaram as interceptações, em 2016, não apresentaram fundamentação suficiente. Já o Ministério Público argumenta que os pedidos da investigação continham elementos concretos que poderiam embasar as autorizações.
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Ao longo das investigações, os réus negaram envolvimento no esquema. O julgamento no STF não vai definir se os acusados são culpados ou inocentes, mas se as provas obtidas por meio das escutas telefônicas podem continuar sendo utilizadas nos processos.
Próximos passos
Para que o recurso seja analisado, ele precisa ser incluído novamente na pauta de uma sessão da Segunda Turma. Até a publicação desta matéria, não havia previsão de uma nova data.
Se a maioria dos ministros acompanhar Nunes Marques, as interceptações continuarão válidas, mantendo-se a decisão de 2024, que restabeleceu o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo contrário à anulação das provas.
Caso a maioria acolha o recurso da defesa, poderá voltar a valer a decisão do STJ de 2022, que determinou a retirada das provas obtidas pelas escutas e daquelas derivadas delas. Nesse cenário, caberá ao juiz de primeira instância verificar se existem outras provas independentes que permitam a continuidade das ações penais.
A decisão do STJ também prevê a análise dos efeitos da anulação sobre outros réus cujas interceptações tenham sido autorizadas pelas mesmas decisões judiciais, com avaliação individual de cada caso.
Esse entendimento está relacionado à chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, segundo a qual provas derivadas de uma prova considerada ilegal também podem ser invalidadas. A eventual anulação das interceptações, no entanto, não significa absolvição automática dos acusados.



