A compra de produtos usados em lojas, brechós e estabelecimentos especializados também garante direitos ao consumidor, incluindo a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor. Na coluna CBN Via Legal, o advogado Henrique de La Corte explica que a condição de usado não isenta o fornecedor de responsabilidade por defeitos. Para bens duráveis, o prazo de garantia legal é, em regra, de 90 dias. O vendedor pode informar problemas específicos e oferecer descontos, mas não pode simplesmente declarar que o produto é vendido no estado em que se encontra para se eximir de suas obrigações. Já nas negociações entre pessoas físicas, as regras são diferentes e, em geral, seguem o Código Civil, com distinções para defeitos aparentes e ocultos.
O especialista também orienta quem compra pela internet. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito de arrependimento em até sete dias, contados do recebimento do produto. Entre os cuidados recomendados estão verificar o histórico do vendedor, guardar conversas e comprovantes de pagamento e testar o aparelho assim que ele for recebido. No caso de celulares, a consulta ao código de identificação do aparelho também pode ajudar a verificar possíveis restrições.
A coluna aborda ainda a compra de peças automotivas usadas. Segundo Henrique de La Corte, é importante verificar se o desmanche tem credenciamento válido no Detran e se a peça possui identificação que permita rastrear sua procedência. O advogado alerta que itens de segurança, como freios, airbags e cintos, não devem ser comprados de desmanches. Em caso de defeito em uma peça adquirida com nota fiscal e instalada em uma oficina, o vendedor e o estabelecimento responsável pela instalação podem responder solidariamente perante o consumidor, conforme as circunstâncias. Ouça o áudio completo da coluna CBN Via Legal para entender seus direitos na compra de produtos usados.