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Compra de produtos usados em lojas também tem garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor

Na coluna CBN Via Legal, advogado Henrique de La Corte explica os direitos na compra de eletrônicos, móveis e peças automotivas usadas
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Foto: Africa images

A compra de produtos usados em lojas, brechós e estabelecimentos especializados também garante direitos ao consumidor, incluindo a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor. Na coluna CBN Via Legal, o advogado Henrique de La Corte explica que a condição de usado não isenta o fornecedor de responsabilidade por defeitos. Para bens duráveis, o prazo de garantia legal é, em regra, de 90 dias. O vendedor pode informar problemas específicos e oferecer descontos, mas não pode simplesmente declarar que o produto é vendido no estado em que se encontra para se eximir de suas obrigações. Já nas negociações entre pessoas físicas, as regras são diferentes e, em geral, seguem o Código Civil, com distinções para defeitos aparentes e ocultos.

O especialista também orienta quem compra pela internet. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito de arrependimento em até sete dias, contados do recebimento do produto. Entre os cuidados recomendados estão verificar o histórico do vendedor, guardar conversas e comprovantes de pagamento e testar o aparelho assim que ele for recebido. No caso de celulares, a consulta ao código de identificação do aparelho também pode ajudar a verificar possíveis restrições.

A coluna aborda ainda a compra de peças automotivas usadas. Segundo Henrique de La Corte, é importante verificar se o desmanche tem credenciamento válido no Detran e se a peça possui identificação que permita rastrear sua procedência. O advogado alerta que itens de segurança, como freios, airbags e cintos, não devem ser comprados de desmanches. Em caso de defeito em uma peça adquirida com nota fiscal e instalada em uma oficina, o vendedor e o estabelecimento responsável pela instalação podem responder solidariamente perante o consumidor, conforme as circunstâncias. Ouça o áudio completo da coluna CBN Via Legal para entender seus direitos na compra de produtos usados.

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