As promoções do Dia do Cliente podem ser uma oportunidade de compra, mas exigem atenção dos consumidores. Segundo o advogado especialista em direito do consumidor, Feres Najm, é importante verificar as condições das ofertas e desconfiar de preços ou propostas que pareçam milagrosas, principalmente nas compras pela internet.
O especialista explica que o aumento do acesso à informação facilitou a pesquisa antes das compras, mas também trouxe o risco de informações equivocadas. Por isso, o consumidor deve buscar informações claras sobre o produto, o fornecedor e as condições da negociação antes de concluir a compra.
Compras online
Nas compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito de arrependimento. Segundo Najm, a desistência pode ser solicitada em até sete dias a partir do recebimento do produto ou da contratação do serviço, sem necessidade de apresentar uma justificativa.
O advogado orienta que o consumidor dê preferência a fornecedores legalizados e peça a nota fiscal. Ele também alerta para compras realizadas diretamente com pessoas físicas em plataformas de venda, já que, nesses casos, a relação pode não ser abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor da mesma forma que uma negociação com um fornecedor.
Em relação aos marketplaces, Najm explica que as plataformas podem ter responsabilidade na relação de consumo. Segundo ele, a legislação prevê responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento, observadas as situações de exclusão previstas em lei.
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Troca e garantia
Nas lojas físicas, a troca de um produto sem defeito não é necessariamente um direito do consumidor. Se a compra foi feita presencialmente e a pessoa apenas mudou de ideia, escolheu outra cor ou o tamanho não serviu, a troca depende da política oferecida pelo estabelecimento.
Quando a loja oferece a possibilidade de troca, as condições devem ser informadas de forma clara. O estabelecimento pode estabelecer regras relacionadas à apresentação do cupom fiscal, à embalagem e à manutenção de etiquetas, por exemplo.
Já nos casos de defeito ou vício no produto comprado presencialmente, permanecem as garantias previstas na legislação. O advogado também orienta o consumidor a verificar se há garantia contratual oferecida pelo fornecedor, além da garantia legal.
Informação clara
Najm destaca que o consumidor tem direito a informações claras, precisas e ostensivas sobre aquilo que está sendo ofertado. Na prática, a informação deve ser apresentada de maneira que o cliente consiga compreender as condições da compra sem ser levado ao erro.
A orientação vale para promoções, políticas de troca, garantias, preços e demais condições apresentadas pelo fornecedor. O consumidor deve perguntar e esclarecer dúvidas antes de finalizar a compra.
O advogado também afirma que as mudanças nos hábitos de consumo exigem adaptação dos fornecedores. Atualmente, o cliente pode pesquisar um produto em casa, visitar uma loja para conhecê-lo pessoalmente e depois concluir a compra pela internet.



