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Dia do Cliente exige atenção às promoções e aos direitos do consumidor

Advogado especialista orienta consumidores sobre compras pela internet, direito de arrependimento, trocas e informações sobre ofertas
Cliente
Unai Huizi/Canva

As promoções do Dia do Cliente podem ser uma oportunidade de compra, mas exigem atenção dos consumidores. Segundo o advogado especialista em direito do consumidor, Feres Najm, é importante verificar as condições das ofertas e desconfiar de preços ou propostas que pareçam milagrosas, principalmente nas compras pela internet.

O especialista explica que o aumento do acesso à informação facilitou a pesquisa antes das compras, mas também trouxe o risco de informações equivocadas. Por isso, o consumidor deve buscar informações claras sobre o produto, o fornecedor e as condições da negociação antes de concluir a compra.

Compras online

Nas compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito de arrependimento. Segundo Najm, a desistência pode ser solicitada em até sete dias a partir do recebimento do produto ou da contratação do serviço, sem necessidade de apresentar uma justificativa.

O advogado orienta que o consumidor dê preferência a fornecedores legalizados e peça a nota fiscal. Ele também alerta para compras realizadas diretamente com pessoas físicas em plataformas de venda, já que, nesses casos, a relação pode não ser abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor da mesma forma que uma negociação com um fornecedor.

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Em relação aos marketplaces, Najm explica que as plataformas podem ter responsabilidade na relação de consumo. Segundo ele, a legislação prevê responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento, observadas as situações de exclusão previstas em lei.

Troca e garantia

Nas lojas físicas, a troca de um produto sem defeito não é necessariamente um direito do consumidor. Se a compra foi feita presencialmente e a pessoa apenas mudou de ideia, escolheu outra cor ou o tamanho não serviu, a troca depende da política oferecida pelo estabelecimento.

Quando a loja oferece a possibilidade de troca, as condições devem ser informadas de forma clara. O estabelecimento pode estabelecer regras relacionadas à apresentação do cupom fiscal, à embalagem e à manutenção de etiquetas, por exemplo.

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Já nos casos de defeito ou vício no produto comprado presencialmente, permanecem as garantias previstas na legislação. O advogado também orienta o consumidor a verificar se há garantia contratual oferecida pelo fornecedor, além da garantia legal.

Informação clara

Najm destaca que o consumidor tem direito a informações claras, precisas e ostensivas sobre aquilo que está sendo ofertado. Na prática, a informação deve ser apresentada de maneira que o cliente consiga compreender as condições da compra sem ser levado ao erro.

A orientação vale para promoções, políticas de troca, garantias, preços e demais condições apresentadas pelo fornecedor. O consumidor deve perguntar e esclarecer dúvidas antes de finalizar a compra.

O advogado também afirma que as mudanças nos hábitos de consumo exigem adaptação dos fornecedores. Atualmente, o cliente pode pesquisar um produto em casa, visitar uma loja para conhecê-lo pessoalmente e depois concluir a compra pela internet.

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