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Eleições exigem atenção a regras sobre boca de urna, celular e propaganda no dia da votação

Coluna CBN Via Legal explica o que é permitido ao eleitor e quais condutas podem configurar crime eleitoral durante a votação
Eleições
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Com a proximidade das eleições, dúvidas sobre o que pode ou não ser feito no dia da votação são comuns. Na coluna CBN Via Legal, o advogado especialista em direito eleitoral, Francisco Octávio de Almeida Prado, explica que a boca de urna ocorre quando há distribuição de material de propaganda ou abordagem de eleitores com pedido de voto, conduta que configura crime eleitoral e pode resultar em detenção de seis meses a um ano.

A manifestação individual da preferência política é permitida, inclusive com o uso de camisetas, bonés e broches relacionados ao candidato. Por outro lado, o eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular ou outros dispositivos eletrônicos, como óculos inteligentes que possam realizar gravações, devido à necessidade de preservar o sigilo do voto. A coluna também explica as regras para publicações e compartilhamentos de conteúdo eleitoral nas redes sociais no dia da eleição e esclarece que a boca de urna pode ocorrer em qualquer local, não apenas nas proximidades dos colégios eleitorais.

O especialista ainda orienta sobre o uso da colinha eleitoral, que é permitida e pode ajudar o eleitor a lembrar os números dos candidatos. A coluna também retoma o tema do assédio eleitoral no ambiente de trabalho e destaca a existência de canais para denúncias aos órgãos responsáveis. Para conferir todas as orientações sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação, ouça a íntegra da coluna CBN Via Legal.

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