A coluna De Olho na Política abordou o início das movimentações da pré-campanha para as eleições de 2026 e as regras que passam a valer neste período. Desde 15 de maio está autorizada a arrecadação de recursos por financiamento coletivo e, a partir de 5 de julho, pré-candidatos poderão realizar propaganda intrapartidária para buscar indicação dentro dos partidos. Já as convenções partidárias para definição dos candidatos poderão ocorrer a partir de 20 de julho.
Durante a análise, foi reforçada a diferença entre pré-campanha e candidatura oficial, destacando que ainda existem restrições importantes, como a proibição de pedido explícito de voto e de propaganda eleitoral paga em rádio e televisão antes do período permitido. Também foram discutidas as regras para impulsionamento de conteúdo nas redes sociais e a necessidade de identificação e transparência nas publicações.
A coluna ainda destacou os desafios da fiscalização eleitoral diante do ambiente digital e reforçou o papel da Justiça Eleitoral, das plataformas e dos próprios eleitores no acompanhamento de possíveis irregularidades durante o período pré-eleitoral.
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