Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições precisam justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Em entrevista à CBN Ribeirão Preto, o advogado especialista em direito eleitoral, Luis Eugênio Scarpino Júnior, explicou que o prazo para apresentar a justificativa é 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de autoatendimento eleitoral na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Segundo o advogado, quem não justificar a ausência dentro do prazo precisará apresentar um requerimento de justificativa eleitoral e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado. Cada turno é considerado uma eleição independente, por isso quem faltou ao primeiro e ao segundo turno precisa apresentar duas justificativas.
O especialista também alertou que a falta de regularização pode gerar restrições para o cidadão, incluindo dificuldades para assumir cargos públicos, renovar benefícios e realizar determinados procedimentos que dependam da quitação eleitoral.
Regularização eleitoral
De acordo com Scarpino Júnior, o eleitor pode acessar o e-Título com os dados necessários para entrar na conta e informar o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral, que decidirá sobre a aceitação do pedido.
O advogado destacou que a ausência de justificativa em mais de três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título eleitoral, conforme as regras aplicáveis. A situação irregular pode exigir o recadastramento e, eventualmente, dificultar o exercício de direitos e a realização de atos que dependam da regularidade eleitoral.
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Além da justificativa, o especialista ressaltou que denúncias de irregularidades cometidas durante a campanha ou no dia da votação ainda podem ser apuradas depois do encerramento das eleições. Segundo ele, eleitores que tenham praticado condutas proibidas, como boca de urna, podem ser responsabilizados caso sejam comprovadas as infrações.
Prorrogação da votação
Scarpino Júnior também avaliou a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou a votação até as 19h no segundo turno. Para o advogado, a medida foi atípica e levantou questionamentos sobre a organização e a previsibilidade do processo eleitoral.
Segundo ele, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia recebido pedidos das campanhas presidenciais para estender o horário de votação, em meio a relatos de problemas de transporte público e condições climáticas. Na avaliação do especialista, a decisão judicial demorou a produzir efeitos práticos em parte dos locais, porque muitas seções eleitorais já haviam encerrado os trabalhos quando a determinação foi comunicada.
O advogado afirmou, porém, que não considera que os problemas tenham sido suficientes para alterar o resultado da eleição. Para ele, o episódio deve servir de aprendizado para a definição de protocolos mais claros para decisões emergenciais nas próximas disputas eleitorais.
Acessibilidade e fiscalização
Outro ponto abordado na entrevista foi a acessibilidade nos locais de votação. O especialista afirmou que os problemas relatados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida precisam ser considerados no planejamento das próximas eleições, para garantir condições adequadas de participação e autonomia.
Scarpino Júnior defendeu que os órgãos eleitorais atuem para impedir abusos e garantir a regularidade do processo, mas avaliou que a Justiça Eleitoral deve evitar protagonismo excessivo nas decisões. Ele também apontou a necessidade de o Congresso discutir regras para a atuação das redes sociais e das mídias digitais no processo democrático.
Ao final, o advogado destacou a importância de os eleitores acompanharem os mandatos dos candidatos eleitos, independentemente do resultado nas urnas. Segundo ele, a participação cidadã deve continuar depois da votação, por meio da fiscalização e da cobrança de compromissos assumidos pelos representantes.



