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Justiça determina afastamento de cinco conselheiras tutelares de Ribeirão Preto

Decisão atende pedido do Ministério Público, que aponta possível omissão no atendimento de denúncia sobre menina de 3 anos morta em fevereiro
Justiça
Decisão atende pedido do Ministério Público, que aponta possível omissão no atendimento de denúncia sobre menina de 3 anos morta em fevereiro

A Justiça determinou o afastamento cautelar de cinco conselheiras tutelares de Ribeirão Preto após um pedido do Ministério Público que aponta indícios de omissão no atendimento de uma denúncia envolvendo uma menina de 3 anos. A criança morreu em fevereiro deste ano, após ser vítima de violência praticada pelo avô e pela companheira dele.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (6) e determina o afastamento imediato das integrantes do Conselho Tutelar 3. Segundo o Ministério Público, a medida é necessária diante dos indícios de possível descumprimento dos deveres funcionais.

As conselheiras afastadas são Letícia dos Santos, Valéria de Oliveira Brito, Roseme Aparecida Pereira Honório, Silvia Helena Pierazo Moraes dos Santos e Rute Helena Pegiani.

Denúncia

De acordo com o Ministério Público, em abril de 2025, o Conselho Tutelar de Itapetininga comunicou ao órgão de Ribeirão Preto uma denúncia feita pela avó materna da criança.

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A familiar relatava sinais de maus-tratos, desnutrição e lesões observadas durante uma chamada de vídeo com a menina. Segundo a promotoria, o Conselho Tutelar de Ribeirão Preto teria realizado apenas uma diligência no endereço informado, sem localizar ninguém, e encerrado o caso aguardando uma nova denúncia.

O promotor Mir Tonani Júnior afirmou que, diante da gravidade da situação, deveriam ter sido adotadas outras medidas, como busca ativa da criança, acionamento da rede de saúde e assistência social, além da comunicação às autoridades policiais.

Afastamento

Na decisão, o juiz destacou que o afastamento das conselheiras tem caráter cautelar e não representa um julgamento definitivo sobre a responsabilidade delas. As servidoras ainda terão direito à ampla defesa e ao contraditório.

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A determinação também prevê que a Prefeitura de Ribeirão Preto e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convoquem suplentes para substituir as conselheiras afastadas em até 10 dias. Até a conclusão da substituição, os atendimentos do Conselho Tutelar 3 serão redistribuídos entre os demais conselhos da cidade.

Morte da criança

A menina morreu em fevereiro deste ano após chegar sem vida a uma unidade de pronto atendimento. Segundo a investigação, ela apresentava sinais de desnutrição grave, múltiplas lesões, uma fratura já cicatrizada, além de evidências de asfixia e edema cerebral.

O avô e a companheira dele, que é madrasta da criança, respondem por tortura e homicídio qualificado e continuam presos.

A Prefeitura de Ribeirão Preto informou que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o responsável pelos conselhos tutelares. O órgão informou que ainda não foi comunicado oficialmente sobre a decisão judicial e que deve se manifestar após receber a notificação.

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