As novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação buscam ampliar os estabelecimentos que aceitam os cartões e reduzir os custos das transações para os comerciantes. Na coluna Via Legal, a advogada Janaína Palomino explica que a integração permite utilizar cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para receber esses benefícios. A mudança tem prazo previsto para 7 de novembro, mas a implementação pode enfrentar dificuldades operacionais. O decreto também estabelece um teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos e determina que o repasse dos pagamentos aos comerciantes ocorra em até 15 dias.
A advogada ressalta que as mudanças não liberam o uso dos cartões para qualquer finalidade. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação deve ser utilizado para adquirir gêneros alimentícios. Academias, farmácias, combustíveis e produtos de higiene e limpeza não podem ser pagos com esses saldos. O decreto também não determina aumento ou redução automática do benefício, e eventuais alterações precisam respeitar as condições previstas em contratos e acordos ou convenções coletivas, além das regras da legislação trabalhista.
O descumprimento das normas pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência ou dificuldade à fiscalização. O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela fiscalização, e os trabalhadores podem registrar denúncias pelo serviço oficial, com acesso por conta GOV. Ouça a coluna Via Legal completa no áudio.