Pacientes diagnosticados com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, benefício previsto em lei federal desde 1988. Apesar disso, muitos contribuintes ainda desconhecem a possibilidade e seguem pagando o tributo mesmo tendo direito à dispensa.
Entre as doenças contempladas pela legislação estão câncer, mal de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira e Alzheimer, além de outras condições previstas na lei. O pedido pode ser feito pelos canais oficiais do INSS, diretamente no órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou ainda junto à Receita Federal.
Direito garantido
Segundo o advogado tributarista Edson Oliveira, a legislação prevê a isenção total ou parcial do imposto para portadores de doenças graves, mas o benefício não é concedido automaticamente.
Ele explica que, embora exista uma lista prevista em lei, a Justiça também vem reconhecendo casos de doenças semelhantes às que estão previstas oficialmente, ampliando o alcance do benefício.
Para conseguir a isenção, o contribuinte precisa apresentar laudos médicos, exames, relatórios e documentos oficiais que comprovem a condição de saúde.
Restituição
Além da isenção, pacientes que pagaram imposto indevidamente podem solicitar a restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos.
Segundo o especialista, após a comprovação da doença e do recolhimento do tributo, é possível entrar com pedido de repetição de indébito, mecanismo que permite recuperar os valores pagos.
A aposentada Márcia Regina Castanheira, diagnosticada com leucemia em 2023, relatou que descobriu recentemente o direito à isenção. Ela contou que tinha descontos mensais superiores a R$ 600 no benefício da aposentadoria e agora pretende pedir a restituição retroativa.
Canais oficiais
Para consultar informações sobre a isenção do Imposto de Renda para doenças graves, os contribuintes devem acessar os canais oficiais do INSS, pelo site ou aplicativo, além dos serviços da Receita Federal.
A orientação é reunir toda a documentação médica antes de fazer o pedido para agilizar a análise do benefício.



