O prazo para empresas do Simples Nacional optarem pelo regime regular de IBS e CBS foi prorrogado de 30 de setembro para 30 de outubro. A mudança amplia o período para que empresários avaliem qual modelo de tributação pode ser mais adequado ao negócio.
Segundo o contabilista Daniel Aleixo, muitos empresários ainda não conseguiram analisar os impactos da reforma tributária e calcular se é mais vantajoso permanecer no regime simplificado ou migrar para o chamado regime híbrido.
A extensão do prazo, de acordo com o especialista, deve auxiliar na preparação das empresas que ainda precisam fazer os cálculos e entender as diferenças entre as opções.
Regime híbrido
No regime híbrido, o empresário do Simples Nacional paga uma alíquota maior em relação à CBS do que no regime simplificado. Em contrapartida, o cliente da empresa poderá utilizar um crédito maior dos tributos gerados.
Aleixo explica ainda que, nesse modelo, o empresário também poderá descontar despesas do imposto que será pago. Já no Simples Nacional, a alíquota é menor, mas o crédito repassado ao cliente também é inferior.
Leia também
Por isso, segundo o contabilista, empresas que prestam serviços ou vendem produtos para outras empresas que precisam utilizar esse crédito podem avaliar a opção pelo regime híbrido.
Avaliação
A prorrogação do prazo também permite que empresários busquem orientação especializada antes de tomar a decisão. Daniel Aleixo recomenda que a escolha seja feita com apoio de profissionais da área tributária e com base nos cálculos específicos de cada empresa.
Segundo o contabilista, existem empresários que não precisam migrar para o regime híbrido, mas ainda assim consideram essa possibilidade. Uma escolha inadequada, afirma, pode aumentar a tributação em cinco, seis ou até sete vezes, sem necessariamente gerar benefício para o cliente. O prazo para a opção pelo regime regular de IBS e CBS termina em 30 de outubro.



