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Empresas do Simples Nacional ganham mais 30 dias para decidir sobre IBS e CBS

Prazo extra permite que pequenos negócios avaliem custos, créditos tributários e perfil dos clientes antes de escolher como recolher os novos tributos
Simples Nacional
Foto: Divulgação

Empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam mais 30 dias para decidir como vão recolher o IBS e a CBS, dois novos tributos previstos na reforma tributária. Segundo a especialista tributária Carolina Campos, o período adicional deve ser usado para que os empresários analisem os custos da atividade e o impacto da escolha no negócio.

Atualmente, as empresas do Simples Nacional recolhem diversos tributos por meio de uma única guia. Com a reforma, existe a possibilidade de retirar o IBS e a CBS desse recolhimento e passar a pagar os dois tributos pelo regime normal de operação, utilizado por empresas do lucro real e do lucro presumido.

Para Carolina, a decisão exige uma análise individualizada. A empresa precisa considerar as despesas e os insumos utilizados, além de avaliar se esses gastos podem gerar créditos de IBS e CBS a partir do próximo ano.

Análise dos custos

De acordo com a especialista, uma empresa que possui muitas despesas passíveis de gerar créditos tributários pode se beneficiar da retirada do IBS e da CBS do Simples. Isso ocorre porque a reforma tributária prevê a não cumulatividade dos novos tributos, permitindo o aproveitamento de créditos em determinadas operações.

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Carolina usou como exemplo uma empresa que oferece treinamentos ou aulas. Gastos com serviços de informática, equipamentos, materiais e outros insumos podem entrar na análise para verificar a possibilidade de geração de créditos.

Por outro lado, uma empresa com poucas despesas que gerem créditos pode não ter a mesma vantagem. Por isso, a orientação é fazer as contas antes de escolher entre manter o IBS e a CBS dentro da guia do Simples ou recolhê-los separadamente.

Perfil dos clientes

Outro ponto destacado pela especialista é o perfil dos clientes da empresa. Isso porque a forma de recolhimento escolhida pode influenciar a geração de créditos tributários para outras pessoas jurídicas que contratam os serviços.

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Segundo Carolina, empresas que prestam serviços principalmente para outras empresas precisam considerar esse aspecto. Um contratante pode avaliar se o fornecedor gera créditos tributários e levar esse fator em conta na decisão de contratação.

Já quando o serviço é prestado para uma pessoa física, essa questão não teria o mesmo impacto, porque o consumidor não teria o crédito tributário. Por isso, além de analisar os próprios custos, o empresário deve observar o mercado em que atua.

Mudança de regime

A especialista explicou que permanecer no formato atual do Simples não significa, em princípio, aumento automático da tributação. O principal risco apontado está na possibilidade de perda de mercado para empresas que ofereçam condições tributárias mais favoráveis aos clientes pessoas jurídicas.

Carolina também afirmou que haverá possibilidade de alterar a escolha relacionada ao IBS e à CBS no ano seguinte, caso a opção inicial não se mostre adequada. Segundo ela, a mudança poderá ser feita até 31 de março, com efeitos a partir do segundo semestre.

A especialista também orientou microempreendedores individuais a procurarem um contador para avaliar a situação. Para Carolina, não existe uma fórmula única para todos os negócios, e cada empresa precisa analisar sua estrutura, seus custos e sua forma de atuação.

Ela reforçou ainda a importância de contar com orientação profissional diante das mudanças da reforma tributária e dos diferentes prazos envolvidos.

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