Empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam mais 30 dias para decidir como vão recolher o IBS e a CBS, dois novos tributos previstos na reforma tributária. Segundo a especialista tributária Carolina Campos, o período adicional deve ser usado para que os empresários analisem os custos da atividade e o impacto da escolha no negócio.
Atualmente, as empresas do Simples Nacional recolhem diversos tributos por meio de uma única guia. Com a reforma, existe a possibilidade de retirar o IBS e a CBS desse recolhimento e passar a pagar os dois tributos pelo regime normal de operação, utilizado por empresas do lucro real e do lucro presumido.
Para Carolina, a decisão exige uma análise individualizada. A empresa precisa considerar as despesas e os insumos utilizados, além de avaliar se esses gastos podem gerar créditos de IBS e CBS a partir do próximo ano.
Análise dos custos
De acordo com a especialista, uma empresa que possui muitas despesas passíveis de gerar créditos tributários pode se beneficiar da retirada do IBS e da CBS do Simples. Isso ocorre porque a reforma tributária prevê a não cumulatividade dos novos tributos, permitindo o aproveitamento de créditos em determinadas operações.
Carolina usou como exemplo uma empresa que oferece treinamentos ou aulas. Gastos com serviços de informática, equipamentos, materiais e outros insumos podem entrar na análise para verificar a possibilidade de geração de créditos.
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Por outro lado, uma empresa com poucas despesas que gerem créditos pode não ter a mesma vantagem. Por isso, a orientação é fazer as contas antes de escolher entre manter o IBS e a CBS dentro da guia do Simples ou recolhê-los separadamente.
Perfil dos clientes
Outro ponto destacado pela especialista é o perfil dos clientes da empresa. Isso porque a forma de recolhimento escolhida pode influenciar a geração de créditos tributários para outras pessoas jurídicas que contratam os serviços.
Segundo Carolina, empresas que prestam serviços principalmente para outras empresas precisam considerar esse aspecto. Um contratante pode avaliar se o fornecedor gera créditos tributários e levar esse fator em conta na decisão de contratação.
Já quando o serviço é prestado para uma pessoa física, essa questão não teria o mesmo impacto, porque o consumidor não teria o crédito tributário. Por isso, além de analisar os próprios custos, o empresário deve observar o mercado em que atua.
Mudança de regime
A especialista explicou que permanecer no formato atual do Simples não significa, em princípio, aumento automático da tributação. O principal risco apontado está na possibilidade de perda de mercado para empresas que ofereçam condições tributárias mais favoráveis aos clientes pessoas jurídicas.
Carolina também afirmou que haverá possibilidade de alterar a escolha relacionada ao IBS e à CBS no ano seguinte, caso a opção inicial não se mostre adequada. Segundo ela, a mudança poderá ser feita até 31 de março, com efeitos a partir do segundo semestre.
A especialista também orientou microempreendedores individuais a procurarem um contador para avaliar a situação. Para Carolina, não existe uma fórmula única para todos os negócios, e cada empresa precisa analisar sua estrutura, seus custos e sua forma de atuação.
Ela reforçou ainda a importância de contar com orientação profissional diante das mudanças da reforma tributária e dos diferentes prazos envolvidos.



