A reforma tributária começa a exigir atenção também de pequenos e médios empresários, especialmente daqueles que estão no Simples Nacional. A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS e Cofins, e as empresas precisarão avaliar como a nova tributação pode afetar custos, preços e a relação com clientes e fornecedores.
Segundo o professor de Direito Tributário da USP e auditor fiscal da Receita Federal Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, o Simples Nacional não vai acabar, mas a reforma traz mudanças que exigem planejamento. Uma das principais novidades é a possibilidade de a empresa optar por manter a CBS dentro do Simples ou recolhê-la separadamente, com a possibilidade de apropriação de créditos.
Escolha tributária
De acordo com o especialista, a decisão não deve considerar apenas quanto a empresa vai pagar de imposto. Também é necessário avaliar o perfil dos clientes e o impacto dos créditos tributários gerados nas operações.
Para empresas que vendem principalmente no varejo e para pessoas físicas, a tendência, segundo Mendes, é de que seja mais vantajoso manter a CBS dentro do Simples Nacional. Já empresas que negociam com outras empresas podem ter outro cenário, porque os clientes poderão obter créditos maiores quando a CBS for recolhida fora do Simples.
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O primeiro período para essa opção termina em setembro. Por isso, o professor recomenda que os empresários façam os cálculos considerando tanto as próprias aquisições quanto as vendas e o regime tributário dos fornecedores e clientes.
Impacto nos negócios
Uma loja de materiais de construção, por exemplo, deverá analisar todas as aquisições para identificar o volume de créditos que poderá gerar. A reforma amplia, como regra geral, as possibilidades de aproveitamento de créditos, o que muda a forma como o empresário deve avaliar suas entradas e saídas.
A escolha também pode interferir na competitividade. Segundo Mendes, uma empresa pode perder negócios se seus clientes entenderem que terão menos créditos ao comprar de um fornecedor que mantém a CBS dentro do Simples. Por isso, a questão deixa de ser apenas tributária e passa a envolver também decisões comerciais.
O acompanhamento do contador será importante durante a transição, principalmente em aspectos como emissão de notas fiscais, especificação dos tributos, cadastro de produtos e procedimentos contábeis. O professor afirma que, como regra geral, a CBS terá uma alíquota única, embora existam regimes específicos para determinados setores.
Transição
A mudança completa do sistema tributário está prevista para 2033. Até 2032, haverá um período de transição em que os modelos antigo e novo vão conviver. Na tributação estadual e municipal, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS, enquanto a CBS entra na tributação federal a partir de 2027, substituindo PIS e Cofins.
Para o professor, a reforma tende a simplificar a tributação principalmente para empresas médias e grandes que atuam em diferentes localidades. Atualmente, o ICMS possui legislações distintas nos estados e no Distrito Federal, enquanto o ISS é regulamentado por cada município.
Já para pequenos negócios que atuam em apenas um município e estão no Simples Nacional, o ganho de simplificação pode ser menor. Mendes afirma que, nesses casos, a mudança pode até trazer dificuldades adicionais.
O professor também explica que a reforma, de forma geral, não tem como objetivo aumentar a carga tributária total, mas redistribuí-la entre os contribuintes. Segundo ele, alguns setores poderão pagar mais e outros menos, com expectativa de aumento da carga principalmente para o setor de serviços.
O tema será discutido em uma palestra no dia 23 de setembro, na Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto. O evento terá a participação de Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para esclarecer dúvidas sobre a reforma tributária e os impactos para as empresas.



