A regularização do INSS de obra é necessária para quem constrói ou compra um imóvel sem averbação e pode ser decisiva para viabilizar venda, financiamento ou inventário. O engenheiro civil Alexandre Setti, especialista no assunto, explica que a contribuição previdenciária é relacionada à mão de obra da construção e que o primeiro passo é cadastrar a obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), da Receita Federal.
A apuração do valor considera fatores como tamanho, tipo e padrão da construção e é feita por meio de uma estimativa da Receita Federal. Segundo o especialista, o sistema Cero permite realizar a regularização de forma online e prevê deduções e ajustes legais que podem reduzir em até 70% o valor do INSS da obra. Ele ressalta que a economia depende de conhecimento técnico e da aplicação correta das regras.
A coluna também apresenta um passo a passo para regularizar a construção, desde o cadastro no CNO e a reunião da documentação até a aferição, o pagamento da guia, a emissão da certidão de regularidade e a averbação no cartório. Alexandre orienta que o processo seja iniciado o quanto antes para evitar multas e juros. Ouça o áudio completo da coluna Vida e Aposentadoria.