O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou para terça-feira, 27 de outubro, o julgamento que vai analisar a validade das escutas telefônicas da Operação Sevandija, investigação sobre suspeitas de corrupção em Ribeirão Preto. O recurso questiona uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2022, considerou as interceptações ilegais por entender que as autorizações judiciais não apresentavam justificativas concretas suficientes.
O ministro Nunes Marques, relator do caso no STF, já votou pela validade das escutas. Para ele, as decisões judiciais poderiam se apoiar nos pedidos detalhados do Ministério Público e nos relatórios da investigação. Em setembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o processo e, posteriormente, solicitou que o recurso fosse retirado do julgamento virtual e levado a uma sessão presencial da Segunda Turma. A análise foi adiada até a inclusão do caso na pauta.
As interceptações reuniram conversas entre empresários, políticos, agentes públicos e advogados que, segundo a investigação, poderiam indicar negociações de propina, trocas de favores políticos e irregularidades em contratos públicos. A operação foi conduzida pela Polícia Federal em parceria com o Ministério Público e começou em setembro de 2016.
Próximos passos
Em entrevista à CBN Ribeirão Preto, o advogado e professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Daniel Pacheco, explicou que o julgamento não vai definir se os investigados são culpados ou inocentes, mas apenas se as escutas telefônicas podem ser utilizadas como provas.
Se o STF considerar as interceptações válidas, os processos poderão retomar o andamento a partir do ponto em que foram interrompidos. Ainda poderão ocorrer outros recursos até uma decisão definitiva sobre o mérito dos casos.
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Se as provas forem consideradas ilícitas, o processo deverá voltar à primeira instância para uma nova decisão, sem que as interceptações invalidadas, ou outras provas eventualmente contaminadas por elas, sejam utilizadas. Segundo Pacheco, uma eventual condenação ainda poderá ocorrer, desde que esteja fundamentada em outras provas válidas do processo.
Prisões
Questionado sobre a possibilidade de os investigados voltarem à prisão caso as escutas sejam validadas, Pacheco afirmou que a decisão, por si só, não determina novas prisões. Uma prisão preventiva pode ser solicitada a qualquer momento, desde que existam fundamentos que a justifiquem, como risco de fuga ou de destruição de provas.
O advogado acrescentou que uma prisão decorrente de condenação depende de uma decisão definitiva, sem possibilidade de novos recursos. Até o momento, segundo a reportagem, não há pessoas presas em decorrência da Operação Sevandija.
O julgamento será realizado pela Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros. Como o resultado depende da maioria dos votos, ainda não é possível antecipar a decisão. Pacheco destacou que o voto de Nunes Marques não permite concluir qual será o posicionamento dos demais integrantes do colegiado. Desde o início dos processos penais relacionados à operação, os envolvidos negam qualquer participação em crimes.



