Um decreto publicado nesta semana no Diário Oficial de Ribeirão Preto atribui ao prefeito a decisão final sobre a autorização de eventos nos parques municipais e de atividades que exijam o fechamento temporário de ruas. A medida mantém a análise técnica e a fiscalização sob responsabilidade dos órgãos municipais.
A publicação ocorreu em meio a reclamações de moradores do entorno do Parque Raya sobre os impactos dos eventos realizados no local. Entre os problemas relatados estão o excesso de barulho e os danos ao gramado do parque.
Reclamações
Segundo integrantes do conselho de moradores do entorno do Parque Raya, a realização de eventos consecutivos provocou danos à grama. Os relatos foram acompanhados de fotos e vídeos que, de acordo com um dos membros do conselho, registram as condições do espaço após as atividades.
Os moradores também apresentaram registros feitos por aplicativos de celular que indicaram níveis de ruído superiores a 70 decibéis dentro de apartamentos e a 100 decibéis no gramado. No entanto, essas medições podem ser imprecisas quando realizadas sem equipamentos adequados.
Autorização
O decreto estabelece que cabe ao prefeito deferir ou indeferir os pedidos de autorização para eventos em parques municipais e para atividades que impliquem a interdição temporária, total ou parcial, de vias públicas.
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Os processos continuarão passando pelas etapas de análise técnica e pelos procedimentos previstos pelos órgãos municipais. A mudança estabelece que a decisão final sobre a autorização ficará a cargo do chefe do Executivo municipal.



