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Nova lei cria crime de ceder conta bancária para golpes e pode levar à prisão

Advogado explica que “conta laranja” passa a ser crime autônomo e prevê pena de 1 a 5 anos; até empréstimos entre conhecidos podem ser enquadrados
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Entrou em vigor em maio uma nova lei que tipifica como crime a cessão de conta bancária para terceiros, prática conhecida como “conta laranja”. A partir de agora, mesmo quem não participa diretamente de golpes pode ser responsabilizado criminalmente ao emprestar sua conta para movimentação de valores ilícitos.

A mudança foi detalhada em entrevista à CBN pelo advogado criminalista Stéfano Werneck de Avelar, que explicou que antes esse tipo de conduta já poderia ser enquadrado como participação em crimes como lavagem de dinheiro, mas agora passa a ter tipificação própria.

Crime bancário

Segundo o advogado, a legislação cria um novo tipo penal específico para quem cede, de forma gratuita ou paga, sua conta bancária para circulação de recursos provenientes de crimes ou destinados ao financiamento de atividades ilícitas.

Ele explica que, se o titular da conta tiver conhecimento da origem criminosa do dinheiro, poderá responder criminalmente independentemente de quem solicitou o uso da conta. A regra vale inclusive para situações entre familiares, casais ou conhecidos.

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A lei busca combater principalmente golpes digitais e fraudes financeiras, em que o dinheiro é pulverizado em diversas contas para dificultar o rastreamento pelas autoridades.

Risco legal

O advogado destaca que o principal objetivo da nova legislação é atingir pessoas que acreditam estar apenas “fazendo um favor”, sem perceber a gravidade da conduta.

A pena prevista para o crime varia de 1 a 5 anos de prisão, além de multa. Em alguns casos, o investigado pode ter acesso a benefícios legais, como acordos judiciais, mas ainda assim pode enfrentar investigações complexas e consequências jurídicas.

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Segundo ele, mesmo situações aparentemente informais, como empréstimos de conta para recebimento de valores entre conhecidos, podem gerar risco legal caso haja suspeita de origem ilícita.

Como evitar

Para evitar problemas, o especialista recomenda não ceder contas bancárias a terceiros, especialmente quando não há clareza sobre a origem dos valores.

Ele orienta que, em casos de dúvida, a pessoa avalie se conhece bem quem está solicitando o uso da conta e se a movimentação financeira é compatível com a atividade dessa pessoa.

O advogado também lembrou que o Banco Central disponibiliza o sistema Registrato, que permite consultar contas e empréstimos abertos em nome do usuário, ferramenta importante para identificar possíveis fraudes.

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