O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (23), após ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com a decisão, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O período pode começar a contar a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, considerando o que ocorrer por último.
A equiparação alcança trabalhadoras regidas pela CLT e servidoras públicas, além de militares. O STF considerou inconstitucionais regras que estabeleciam tratamento diferente entre mães biológicas e adotantes.
Direito igual
Segundo a advogada trabalhista Cíntia Confela, a decisão representa a aplicação dos princípios da igualdade e da não discriminação. Antes da decisão, havia diferenças nos períodos de licença conforme a situação da mãe e o regime profissional.
No serviço público federal, por exemplo, as mães adotantes tinham direito a períodos diferentes conforme a idade da criança. Para adoção de crianças de até um ano, o prazo previsto era de 90 dias, enquanto para crianças acima dessa idade o período era de 30 dias.
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A decisão do Supremo passa a uniformizar os critérios e os prazos. O Tribunal estabeleceu que a medida tem eficácia a partir de 23 de setembro de 2026 e alcança licenças que estavam em curso na data do julgamento, mas não benefícios que já haviam sido encerrados.
Adoção
A designer digital Calisa Luíso contou à CBN que já tinha uma filha biológica quando decidiu, junto com o marido, adotar duas meninas. O processo começou após o casal estudar sobre adoção e conhecer as crianças por meio de um site.
Segundo ela, houve inicialmente encontros virtuais e, depois, uma viagem para que a família pudesse conviver pessoalmente com as meninas. As duas foram levadas para casa em janeiro de 2026.
Calisa afirmou que tomou conhecimento da possibilidade de equiparação da licença por meio de outra mãe adotiva que acompanhava nas redes sociais. Dois meses depois da chegada das meninas, ela reuniu a documentação e fez o pedido ao INSS.
Como funciona
Antes da decisão definitiva do STF, mães adotantes que encontravam dificuldades para obter a licença podiam recorrer administrativamente ao setor de recursos humanos ou ao INSS, conforme o regime de trabalho. Em caso de negativa, também havia a possibilidade de buscar a Justiça.
De acordo com a advogada, decisões judiciais já reconheciam em diferentes situações o direito à equiparação dos períodos de licença. O julgamento do Supremo, porém, uniformizou o entendimento e afastou regras que estabeleciam prazos menores para mães adotantes.
A decisão considera que a licença-maternidade também tem como finalidade garantir o convívio entre a criança e a família, além de favorecer a formação dos vínculos afetivos e a adaptação ao novo núcleo familiar.



