A compra e venda de um carro usado entre pessoas físicas não está sujeita à garantia de 90 dias prevista no Código de Defesa do Consumidor para relações de consumo. No entanto, quem vende o veículo pode ser responsabilizado por defeitos ocultos que já existiam no momento da negociação. O tema foi discutido pelo advogado Henrique de La Corte na coluna CBN Via Legal, durante o Manhã CBN.
Segundo o especialista, o Código Civil estabelece prazos para reclamar de problemas no veículo. No caso de defeitos aparentes, o comprador tem 30 dias a partir da aquisição para fazer a reclamação. Já nos casos de vícios ocultos, o problema deve se manifestar em até 180 dias da compra, e o comprador tem mais 30 dias, a partir da descoberta, para reclamar.
A responsabilidade depende de quando o defeito surgiu. Se o problema já existia antes da entrega e não podia ser identificado em uma avaliação comum, o vendedor pode ter de responder pelo conserto, mesmo que não soubesse da falha. Por outro lado, se o defeito decorrer de mau uso ou da falta de manutenção após a venda, a responsabilidade não é do antigo proprietário. Quando há divergência entre as partes, uma perícia ou avaliação feita por um profissional isento pode ajudar a esclarecer a origem do problema.
Henrique de La Corte também destacou a importância de formalizar a negociação por meio de um contrato, que pode estabelecer as responsabilidades de comprador e vendedor. Se ficar comprovado que o antigo proprietário agiu de má-fé e escondeu informações relevantes sobre o veículo, ele poderá responder por perdas e danos. Dependendo do caso, a omissão pode até configurar crime de estelionato. Diante de um defeito oculto, o comprador pode pedir o desfazimento da venda ou o abatimento proporcional do preço, conforme a gravidade do problema.
Ouça o áudio completo da coluna CBN Via Legal e confira as orientações do advogado Henrique de La Corte sobre os direitos e as responsabilidades na compra e venda de carros usados entre particulares.