Um homem foi flagrado deitado no para-choque traseiro de um caminhão enquanto o veículo trafegava pela avenida Antônio Mugnato Marincek, conhecida como Estrada das Palmeiras, na região do Ribeirão Verde, em Ribeirão Preto. Para ficar no local, ele colocou sacos de lixo como uma espécie de colchão.
O registro foi feito pela ouvinte Talita Barbosa, que relatou já ter visto o mesmo homem pegando carona dessa forma outras vezes. Nas imagens, ele aparece com praticamente todo o corpo para fora do caminhão, enquanto o veículo segue pela avenida.
Além do risco para o próprio homem, a situação poderia provocar acidentes caso ele caísse na pista e fosse atingido por outro veículo ou surpreendesse motoristas que trafegassem logo atrás.
Infração gravíssima
De acordo com o advogado especialista em trânsito Rodrigo Pascoaloto, o fato de o motorista saber ou não da presença do homem não muda a caracterização da infração. Segundo ele, transportar uma pessoa na parte externa do veículo é uma infração gravíssima e coloca a vida do passageiro em risco.
Caso fique comprovado que o motorista tinha conhecimento da situação, o especialista afirma que ele também pode ser responsabilizado caso a pessoa caia do veículo e morra, por exemplo, em razão das consequências criminais que poderiam decorrer desse conhecimento.
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A infração resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de cerca de R$ 294. Segundo o especialista, a autoridade de trânsito deve interromper a circulação do veículo e fazer com que a pessoa deixe a parte externa.
Motorista deve parar
Pascoaloto explica que, caso o motorista não soubesse que havia alguém na parte traseira e seja informado sobre a situação, ele deve parar o caminhão imediatamente. Segundo o especialista, o veículo não pode continuar circulando nem mesmo por mais um metro.
Depois de parar, o motorista deve fazer com que a pessoa desça do local. Se ela se recusar, a orientação é acionar as autoridades policiais para retirá-la do veículo.
A RP Mobi informou que considera esse tipo de comportamento totalmente inadequado e contrário às regras do Código de Trânsito Brasileiro. O órgão também afirmou que não recebeu informações sobre o estado de saúde do homem nem sobre o motorista ter conhecimento de que ele estava na traseira do caminhão.



